Procon notifica TikTok

Procon notificou TikTok sobre privacidade infantil

Fontes: https://economia.ig.com.br/colunas/defesa-do-consumidor/2020-05-18/procon-notificou-tiktok-sobre-privacidade-infantil.html
https://www.migalhas.com.br/depeso/327170/procon-notificou-tiktok-sobre-privacidade-infantil

*Fernando Capez é secretário extraordinário de defesa do consumidor.

*Elaine Keller é economista, advogada do escritório Keller Sociedade | Advocacia e membro da IAPP – Internacional Association of Privacy Professional).

A rede social TikTok, da chinesa Byte Dance, possui mais de 1,5 bilhão de usuários em todo o mundo. No Brasil, popularizou-se entre as crianças, trazendo diversão e risco à privacidade desses usuários.

Desde o ano passado, a empresa Byte Dance tem sido questionada em todo o mundo sobre sua política de proteção de dados e uso de menores em seus vídeos.

Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) introduziu regras para tratamento de dados na internet e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal encarregado da fiscalização e proteção do sigilo dos cadastros digitais, mas seus dispositivos somente entrarão em vigor em 3 de maio de 2021 (MP 959 de 2020). A ANPD só valerá a partir de 28 de dezembro de 2020 e mesmo assim, sua estruturação depende de disponibilidade orçamentária, pouco provável em época de coronavírus. Os usuários, no entanto, não ficarão desprotegidos.

Nossa Constituição Federal assegurou a inviolabilidade da imagem, intimidade e vida privada das pessoas (CF, art. 5º, X) e impôs ao Estado o dever de proteger o consumidor contra abusos e violações aos seus direitos (CF, art. 5º, XXXII), mediante lei específica (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 48).

Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) assegurou efetiva proteção aos usuários de serviços do mundo digital. Seu art. 4º, VI, prevê, como política nacional das relações de consumo, a coibição de abusos contra o consumidor, e considera prática abusiva prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão de sua pouca idade (CDC, art. 39, IV).

O consumidor é parte vulnerável na relação de consumo (CDC, art. 4º, I), e as crianças, hipervulneráveis, por seu incompleto desenvolvimento psicológico e cognitivo.

Procon/SP notificou a TikTok no último dia 14 de maio, para apresentar em 72 horas esclarecimentos sobre sua política de privacidade de sua plataforma.

O público infantil, facilmente influenciável, representa um terço da web, mas para acessar os vídeos da Tiktok, não é necessário sequer abrir uma conta, podendo qualquer criança baixar facilmente os dispositivos e navegar.

O aplicativo também não disponibiliza canal para denúncia de seus vídeos impróprios, como o Instagram e o Facebook. Não há políticas ostensivas de cookies e privacidade (precisa acessar a página do aplicativo na Internet para conhecê-las). Sua proteção de dados é precária, de baixa qualidade e sem procedimentos claros de segurança.

Basta escrever a palavra criança no campo de busca para encontrar o ícone “criançafazendomerd…” (desnecessário completar), com imagens de crianças nuas, brincadeiras perigosas e palavrões. O TikTok diz que o acesso não é permitido para menores de 13 anos, mas na prática não há nenhum controle sobre tais imagens.

A tecnologia trouxe benefícios e muitos riscos. Medidas de controle do uso indevido da Internet são de extrema relevância para proteger de abusos o público infantil.

Procon/SP está aí para fiscalizar.

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